Quem somos
A Maxima Service Bessa & Castro Servicos Contra Pragas Urbanas LTDA é uma empresa juridicamente constituída no Brasil, regularmente inscrita na Receita Federal, com licença sanitária vigente emitida pela vigilância sanitária competente e responsável técnico habilitado registrado no respectivo conselho profissional (engenheiro agrônomo, biólogo, químico, farmacêutico ou engenheiro florestal), nos termos exigidos pela RDC ANVISA 52/2009. Operação sob CNAE 81.22-2-00 — Imunização e controle de pragas urbanas. Sede administrativa no endereço constante no rodapé deste site, com atendimento em campo (residências, condomínios, comércios) dentro da área geográfica de operação.
Atendemos proprietários residenciais, síndicos de condomínios, administradoras prediais, comércios, indústrias, escritórios e demais contratantes que precisam de controle de pragas urbanas em imóveis próprios ou administrados. Cada atendimento começa por inspeção do ambiente, apresentação de orçamento escrito com plano de manejo e execução por técnicos treinados sob supervisão do responsável técnico da empresa.
Os profissionais que atendem em residências são identificados previamente à contratante, com nome informado antes do atendimento. Produtos de limpeza utilizados são combinados previamente — a contratante pode fornecer os produtos de sua preferência, ou a empresa fornece produtos de marcas reconhecidas no mercado brasileiro, com rotulagem original preservada.
Como trabalhamos
Cada atendimento é agendado previamente — data e horário combinados individualmente para cada residência, escopo detalhado e valor comunicado antes da execução do trabalho. A empresa apresenta orçamento por escrito antes do início e o profissional que atenderá é identificado por nome, com apresentação do documento quando solicitado pela contratante no ato do atendimento.
Os padrões de atendimento mais comuns são: (i) atendimento pontual — dedetização/desratização única em residência ou comércio com garantia contratual do serviço; (ii) contrato de manutenção recorrente — visitas periódicas programadas (mensal, bimestral ou trimestral) com monitoramento contínuo, para condomínios, restaurantes, redes de varejo, escolas e indústrias que necessitam de PMP (Programa de Manejo de Pragas); (iii) atendimento emergencial — infestação identificada com ação em prazo curto. Todos com proposta escrita prévia, licença sanitária apresentada quando solicitada e emissão de certificado após execução.
Maxima Service Bessa & Castro Servicos Contra Pragas Urbanas LTDA atua estritamente sob CNAE 81.22-2-00 — Imunização e controle de pragas urbanas, como prestadora de serviço com licença sanitária vigente e responsável técnico habilitado. NÃO somos empresa de limpeza em prédios e em domicílios (CNAE 81.21-4-00) — faxina, higienização, limpeza de vidros e serviços gerais de limpeza são atividade adjacente distinta —, NÃO somos atividades paisagísticas nem jardinagem (CNAE 81.30-3-00), NÃO somos aplicação de agrotóxicos, defensivos agrícolas ou controle de pragas em lavouras (CNAE 01.61-0-01 + Lei 7.802/1989 + Decreto 4.074/2002) — pulverização e aplicação de defensivos agrícolas em lavouras são regime distinto que exige receituário agronômico emitido por engenheiro agrônomo registrado no CREA; nossos produtos são saneantes desinfestantes de uso urbano com registro ANVISA, não agrotóxicos de uso agrícola —, NÃO somos serviço de poda ou apoio à agricultura (grupo CNAE 01.61), NÃO somos silvicultura ou controle de pragas florestais (grupo CNAE 02), NÃO somos fabricação de saneantes, desinfestantes ou produtos químicos (grupos CNAE 20.61 e 20.63) — não fabricamos produtos; adquirimos de fornecedores autorizados pela ANVISA —, NÃO somos comércio de saneantes ou produtos químicos (CNAE 46.83 ou 47.42) — não somos loja de venda de produtos —, NÃO somos manejo de fauna silvestre nem controle de animais silvestres invasores (competência do IBAMA e órgãos ambientais estaduais) — casos envolvendo fauna silvestre são encaminhados aos órgãos competentes —, NÃO somos captura, resgate ou remoção de morcegos, aves ou outros animais protegidos por lei quando exijam autorização ambiental específica —, NÃO somos desinfecção hospitalar como atividade autônoma reservada a serviços de saúde — quando prestamos serviço em ambientes hospitalares, observamos NR-32 e procedimentos específicos combinados com o serviço de saúde contratante —, NÃO somos consultoria em vigilância sanitária, NÃO somos limpeza de piscinas nem tratamento de água (CNAE 81.29-0), NÃO somos serviços de conservação de vias e monumentos, nem manejo de fauna urbana em áreas públicas — atividades de manejo em vias públicas são de competência municipal —, e NÃO somos escritório contábil, escritório de advocacia, corretora de seguros ou instituição financeira. Para essas atividades, indicamos profissional ou empresa habilitada separadamente contratada pelo cliente.